sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

*Adopção em Portugal*


O que é a Adopção?
A Adopção é um processo gradual, que permite a um adulto ou casal, criar com uma criança ou jovem um vínculo semelhante à relação entre pais e filhos.
Para que este processo decorra, o candidato ou candidatos têm de ser avaliados e seleccionados pela entidade responsável pelos processos de adopção. Depois de um período de teste (Pré-Adopção) em que a criança vive com o candidato ou candidatos durante 6 meses, o Tribunal competente decide, através de uma sentença, se a adopção se torna definitiva.

Existem dois tipos de Adopção: adopção plena e a adopção restrita.

A adopção plena:
Na adopção plena, a criança ou jovem adoptado:
- Torna-se filho do adoptante e passa a fazer parte da sua família; - Deixa de ter relações familiares com a sua família de origem;
- Perde os seus apelidos de origem;
- Pode, nalgumas situações, mudar o nome próprio (se o adoptante o pedir e o tribunal concordar);
- Tem os mesmos direitos como herdeiro que os filhos naturais.
Esta adopção é definitiva, não podendo ser anulada, nem mesmo por acordo entre o adoptante e o adoptado.

A adopção restrita:
Na adopção restrita, a criança ou jovem adoptado:
- Mantém todos os direitos e deveres em relação à família de origem (salvas algumas restrições estabelecidas na lei);
- Pode receber apelidos do adoptante mas mantém um ou mais apelidos da família de origem;
- O adoptado e o adoptante não são herdeiros. Esta adopção não é difinitiva, podendo ser anulada, por iniciativa de uma ou de ambas as partes (filhos e pais).

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