sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

*Adopção em Portugal*


O que é a Adopção?
A Adopção é um processo gradual, que permite a um adulto ou casal, criar com uma criança ou jovem um vínculo semelhante à relação entre pais e filhos.
Para que este processo decorra, o candidato ou candidatos têm de ser avaliados e seleccionados pela entidade responsável pelos processos de adopção. Depois de um período de teste (Pré-Adopção) em que a criança vive com o candidato ou candidatos durante 6 meses, o Tribunal competente decide, através de uma sentença, se a adopção se torna definitiva.

Existem dois tipos de Adopção: adopção plena e a adopção restrita.

A adopção plena:
Na adopção plena, a criança ou jovem adoptado:
- Torna-se filho do adoptante e passa a fazer parte da sua família; - Deixa de ter relações familiares com a sua família de origem;
- Perde os seus apelidos de origem;
- Pode, nalgumas situações, mudar o nome próprio (se o adoptante o pedir e o tribunal concordar);
- Tem os mesmos direitos como herdeiro que os filhos naturais.
Esta adopção é definitiva, não podendo ser anulada, nem mesmo por acordo entre o adoptante e o adoptado.

A adopção restrita:
Na adopção restrita, a criança ou jovem adoptado:
- Mantém todos os direitos e deveres em relação à família de origem (salvas algumas restrições estabelecidas na lei);
- Pode receber apelidos do adoptante mas mantém um ou mais apelidos da família de origem;
- O adoptado e o adoptante não são herdeiros. Esta adopção não é difinitiva, podendo ser anulada, por iniciativa de uma ou de ambas as partes (filhos e pais).

*Adopção Internacional*


O que é a Adopção Internacional?

-Estamos perante uma Adopção Internacional sempre que haja deslocação de uma criança do seu país de residência habitual, designado por país de origem, para o país de residência habitual dos futuros pais adoptivos, designado por país de acolhimento.
-A Adopção Internacional envolve demasiados riscos para a criança, para a família biológica e para a família adoptante, pelo que se torna indispensável providenciar para que sejam tomadas todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos direitos da criança e de todas as pessoas envolvidas.
-A criança, antes de ser adoptada, tem um nome, um pai, uma mãe, provavelmente irmãos, uma cultura, uma religião e uma história que lhes são próprios e que se torna necessário respeitar.
-Tem, também, direitos, designadamente de ser aconselhada e informada, de ser ouvida e de dar a sua opinião nos assuntos que lhe dizem respeito, incluindo sobre a sua adopção, bem como posteriormente, se assim o entender, de conhecer as suas raízes atendendo às limitações que possam ser impostas pelas respectivas legislações.
-São os direitos da criança e o seu superior interesse que devem orientar a acção de todas as autoridades envolvidas num processo de adopção internacional.
-A Convenção consubstancia um modelo de funcionamento assente na cooperação das autoridades centrais dos Estados de origem e de acolhimento da criança, as quais devem assegurar nas diversas etapas, os direitos da criança, da família biológica e da família adoptante.
-Os países assumem, em termos de adopção internacional, a vertente de país de origem ou país de acolhimento da criança.
-Portugal tem estas duas vertentes da adopção internacional. Tendo-se caracterizado inicialmente como país de origem e actualmente também como país de acolhimento.

*Abandono*

Abandonar uma criança é desumano...
O que leva uma mãe ou um pai a abandonar um filho?