sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

*Adopção Internacional*


O que é a Adopção Internacional?

-Estamos perante uma Adopção Internacional sempre que haja deslocação de uma criança do seu país de residência habitual, designado por país de origem, para o país de residência habitual dos futuros pais adoptivos, designado por país de acolhimento.
-A Adopção Internacional envolve demasiados riscos para a criança, para a família biológica e para a família adoptante, pelo que se torna indispensável providenciar para que sejam tomadas todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos direitos da criança e de todas as pessoas envolvidas.
-A criança, antes de ser adoptada, tem um nome, um pai, uma mãe, provavelmente irmãos, uma cultura, uma religião e uma história que lhes são próprios e que se torna necessário respeitar.
-Tem, também, direitos, designadamente de ser aconselhada e informada, de ser ouvida e de dar a sua opinião nos assuntos que lhe dizem respeito, incluindo sobre a sua adopção, bem como posteriormente, se assim o entender, de conhecer as suas raízes atendendo às limitações que possam ser impostas pelas respectivas legislações.
-São os direitos da criança e o seu superior interesse que devem orientar a acção de todas as autoridades envolvidas num processo de adopção internacional.
-A Convenção consubstancia um modelo de funcionamento assente na cooperação das autoridades centrais dos Estados de origem e de acolhimento da criança, as quais devem assegurar nas diversas etapas, os direitos da criança, da família biológica e da família adoptante.
-Os países assumem, em termos de adopção internacional, a vertente de país de origem ou país de acolhimento da criança.
-Portugal tem estas duas vertentes da adopção internacional. Tendo-se caracterizado inicialmente como país de origem e actualmente também como país de acolhimento.

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